Muitos direitos foram conquistados ao longo dos últimos anos pelas pessoas com deficiência. Um deles é a isenção de impostos na hora de comprar um carro. De acordo com a lei 8.989 que vigora há mais de 20 anos, o cliente com deficiência tem direito ao desconto do IPI, IOF, ICMS e IPVA, sendo que os motoristas residentes na cidade de São Paulo estão dispensados do rodízio municipal de veículos. A isenção foi estendida a familiares de pessoas com deficiência que não podem dirigir a partir de 2013.
Assim, os consumidores podem adquirir os veículos novos, sem incidência dos impostos, a cada dois anos, entretanto se venderem antes dos dois anos, têm que pagar tais impostos. Outra observação importante é que em caso de modelo superior a R$ 70 mil, a isenção do ICMS não é concedida.
Esse tipo de venda tem aumentado muito nos últimos anos, saindo de 42 mil em 2012 para 140 mil em 2016 e hoje responde por quase 10% dos negócios de zero km feitos no Brasil. Um dos motivos para tal aumento foi a ampliação da isenção de 20% a 30% para outras patologias como artrite, tendinite crônica e problemas de coluna. Entretanto, considerando que, conforme dados do IBGE, existem cerca de 46 milhões de cidadãos com algum tipo de deficiência, ainda há um grande mercado a ser atendido.
Quem tem direito?
Qualquer pessoa com deficiência tem direito à isenção. Se ele (a) for o (a) condutor (a), terá direito à isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. Já no caso em que a pessoa tenha deficiência física que a impossibilite de dirigir ou ainda no caso de deficiência visual ou autismo estará isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.
Como solicitar
- Carteira Nacional de Habilitação
Procurar uma autoescola especializada foi o primeiro passo quando eu decidi comprar meu primeiro carro. Eu queria ver se a adaptação do carro realmente servia para mim. Então, segui os trâmites para a realização dos exames médicos e com o relatório médico de avaliação de sanidade física e mental, a própria clínica credenciada já recomendou a avaliação da perícia médica especial. Logo em seguida, agendei a perícia médica junto ao Detran. Com o laudo médico emitido após a perícia, atestando o grau e tipo de deficiência, foi possível realizar a avaliação prática em veículo adaptado.
- Laudo médico para o condutor
Conforme mencionado na etapa anterior, o laudo indicará quais restrições deverão constar na CNH, além de ser um documento fundamental para adquirir o veículo com isenção de impostos.
- Isenção de IPI e IOF
A partir de 19 de dezembro do ano passado, começou a funcionar hoje um sistema da Receita Federal para agilizar os pedidos de isenção de impostos para pessoas com deficiência na compra do carro, possibilitando que as solicitações sejam enviadas pela internet. De acordo com a Receita Federal, o objetivo é agilizar o processo, que passa a demorar cerca de 72 horas reduzindo o prazo que, antes, poderia levar até 5 meses. É necessário apresentar os seguintes documentos:
- a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
- b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran
- c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
- d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).
Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
- e) Documento que prove regularidade de contribuição à Previdência Social (INSS).
- Isenção de ICMS (concedida apenas para condutores habilitados)
É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda:
- a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
- b) 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
- c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
- d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
- e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
- f) Comprovantes de capacidade econômica financeira:
- Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)
Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
- a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
- b) Laudo médico (uma cópia autenticada)
- c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).
- d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).
- e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
- f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Segue abaixo algumas deficiências que dão direito à isenção:
Autismo (familiares)
Amputação ou ausência de membro
Artrodese e artrose
Artrite reumatoide
AVC (Acidente Vascular Cerebral)
Cegueira (familiares)
Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
Deficiências físicas, mentais e intelectuais
Diabetes (se há sequela física ou motora)
Doenças degenerativas e neurológicas
Doenças renais crônicas
Dort (LER) e bursites graves
Esclerose múltipla
Escoliose acentuada
Hérnia de disco
Hemiplegia e tetraparesia
Hepatite C (se há sequela física ou motora)
HIV positivo (se há sequela física ou motora)
Má formação dos membros
Manguito rotator
Mastectomia
Monoparesia e monoplegia
Nanismo
Neuropatias diabéticas
Quadrantectomia (parte da mama)
Paralisia cerebral (familiares)
Paralisia e paraplegia
Parkison
Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
Próteses internas e externas
Poliomelite
Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
Renal Crônica (fístula)
Síndrome de down (familiares)
Talidomida
Túnel de Carpo e tendinite crônica
Tetraplegia (familiares)
