Isenção de impostos para pessoas com deficiência na compra de carros
Muitos direitos foram conquistados ao longo dos últimos anos pelas pessoas com deficiência. Um deles é a isenção de impostos na hora de comprar um carro. De acordo com a lei 8.989 que vigora há mais de 20 anos, o cliente com deficiência tem direito ao desconto do IPI, IOF, ICMS e IPVA, sendo que os motoristas residentes na cidade de São Paulo estão dispensados do rodízio municipal de veículos. A isenção foi estendida a familiares de pessoas com deficiência que não podem dirigir a partir de 2013.
Assim, os consumidores podem adquirir os veículos novos, sem incidência dos impostos, a cada dois anos, entretanto se venderem antes dos dois anos, têm que pagar tais impostos. Outra observação importante é que em caso de modelo superior a R$ 70 mil, a isenção do ICMS não é concedida. Continue lendo → Isenção de impostos para pessoas com deficiência na compra de carros